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Professor de Educação Física

domingo, 6 de janeiro de 2008

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O dia do Professor de Educação Física

O dia do professor de educação física é celebrado no dia 15 de junho. Porém, com a regulamentação da profissão no dia 1º de setembro de 1998, criou-se uma polêmica. Aqueles que são a favor da regulamentação – ou seja, que o Conselho Federal de Educação Física zele pela qualidade do serviço do profissional de educação física – querem que o dia seja mudado para 1º de setembro. Mas nada ainda está resolvido. Contudo, segundo a professora Yara Carvalho, o problema maior não é esse. A maioria dos profissionais da área nem sabe que existe uma dia dedicado a eles.

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Manifesto Mundial da Educação Física- FIEP 2000 - Página II

Página II

SUMÁRIO

PÁGINA I

CAPÍTULO I

O DIREITO DE TODOS À EDUCAÇÃO FÍSICA

CAPÍTULO II

O CONCEITO DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CAPÍTULO III

O MEIO ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃO FÍSICA

CAPÍTULO IV

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO COMPONENTE PRIORITÁRIO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO

CAPÍTULO V

A EDUCAÇÃO FÍSICA E A SUA PERSPECTIVA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA

CAPÍTULO VI

A EDUCAÇÃO FÍSICA NA ESCOLA E O SEU COMPROMISSO DE QUALIDADE

CAPÍTULO VII

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE

CAPÍTULO VIII

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO EDUCAÇÃO PARA O LAZER

PÁGINA II

CAPÍTULO IX

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO UM MEIO DE PROMOÇÃO CULTURAL

CAPÍTULO X

AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO FÍSICA COM O ESPORTE

CAPÍTULO XI

A EDUCAÇÃO FÍSICA E A NECESSIDADE DE UMA CIÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO

CAPÍTULO XII

AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO FÍSICA COM O TURISMO

CAPÍTULO XIII

OS PROFESSORES COMO AGENTES PRINCIPAIS DA EDUCAÇÃO FÍSICA

CAPÍTULO XIV

A EDUCAÇÃO FÍSICA E A ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

CAPÍTULO XV

A EDUCAÇÃO FÍSICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

CAPÍTULO XVI

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO INSTRUMENTO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E A EXCLUSÃO SOCIAL

PÁGINA III

CAPÍTULO XVII

A EDUCAÇÃO FÍSICA NOS PAÍSES SUB-DESENVOLVIDOS E EM DESENVOLVIMENTO

CAPÍTULO XVIII

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO FATOR PARA UMA CULTURA DA PAZ

CAPÍTULO XIX

A EDUCAÇÃO FÍSICA E AS RESPONSABILIDADES DIANTE DO MEIO AMBIENTE

CAPÍTULO XX

A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PELA EDUCAÇÃO FÍSICA

CAPÍTULO XXI

O PAPEL DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIANTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA

CAPÍTULO XXII

AS RESPONSABILIDADES DAS AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS DIANTE DA EDUCAÇÃO FÍSICA

CAPÍTULO XXIII

A FIEP E SEU MANIFESTO MUNDIAL DA EDUCAÇÃO FÍSICA

CAPÍTULO IX

A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO UM MEIO DE PROMOÇÃO CULTURAL

Considerando

  • Que a Educação Física, pela sua abrangência conceitual, pode ser considerada como um meio de desenvolvimento cultural;
  • Que o pluralismo cultural das nações e regiões exige que todas as práticas respeitem a diversidade cultural, procurando encontrar estratégias adaptadas às diferentes realidades e características;
  • Na Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 7o. estabelece que "na Educação Física e no Esporte não se pode perder de vista a defesa dos valores morais e culturais".
  • Que o XV Congresso Panamericano de Educação Física (Lima/1995), nas suas conclusões, sugeriu que sejam resgatados e preservados os valores culturais e as tradições dos povos, através da Educação Física e Recreação
  • Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS III/ Punta del Este/ 1999), através da Declaração de Punta del Este, no seu art. 8o., defendeu o apoio a uma política de conservação e valorização dos esportes e jogos tradicionais que formam o patrimônio cultural das regiões e dos países;

A FIEP conclui

Art. 9 - A Educação Física, deverá eticamente ser utilizada sempre como um meio adequado de respeito e de reforço às diversidades culturais.

C A P Í T U L O X

AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO FÍSICA COM O ESPORTE

Considerando

  • Que o Esporte, assim como a Educação Física, nas suas diferentes formas, contribui para a formação e aproximação dos seres humanos ao reforçar o desenvolvimento de valores como a moral, a ética, a solidariedade, e fraternidade e a cooperação, tornando-se um meio dos mais eficazes para a convivência humana;
  • Que o Esporte é reconhecido mundialmente como um dos maiores fenômenos socioculturais deste final do século XX e início do século XXI, o que é expresso pelo grande e crescente número de praticantes, interesse da mídia e investimentos econômicos;
  • Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte, da UNESCO (1973), estabelece no seu art. 1º que "a prática da Educação Física e do Esporte é um direito fundamental de todos", e que com esse pressuposto, as formas de exercício desse direito nas práticas esportivas, em consenso internacional, foram localizadas no Esporte Educacional, no Esporte-Lazer ou do Tempo Livre e no Esporte de Rendimento;
  • Que o Esporte Educacional é entendido como as práticas esportivas desenvolvidas nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, em que: (a) os princípios da cooperação, co-educação, participação e outros princípios estão presentes; (b) a seletividade e a hipercompetitividade são evitados; (c) os objetivos são a formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
  • Que no 10o. Congresso Internacional do Panathlon (Avignone/ 1995) foi aprovada a Carta dos Direitos da Criança no Esporte, baseada nas Ciências do Esporte, principalmente na Medicina do Esporte, Psicologia do Esporte e na Pedagogia do Esporte, e na qual foram estabelecidos para as crianças:
    • O direito de praticar esporte;
    • O direito de divertir e jogar;
    • O direito de usufruir de um ambiente saudável;
    • O direito de ser tratada com dignidade;
    • O direito de ser rodeada e treinada por pessoas competentes;
    • O direito de seguir treinamentos apropriados aos ritmos individuais;
    • O direito de competir com jovens que possuem as mesmas possibilidades de sucesso;
    • O direito de participar de competições apropriadas;
    • O direito de praticar esporte com absoluta segurança;
    • O direito de não ser campeão;
  • Que os participantes do I Congresso Mundial de Educação Olímpica e para o Esporte (Kalavitra/ 1997) chegaram à conclusão que numa Educação para o Esporte e Educação Olímpica deve ser prioritária, devido a mensagem de Olimpismo, o espirito esportivo, o respeito aos direitos humanos, a solidariedade e a tolerância como valores universais;
  • Que na Declaração de Viena, editada no 11O. Congresso Internacional do Panathlon (Viena/ 1997), o Esporte foi reconhecido não apenas como fator importante para a saúde psico-física da juventude, mas também como um modo de integração social e ainda se constitui meio de prevenção contra certas influências nocivas da vida moderna, como sedentarismo, o abuso de drogas, o alcoolismo e a violência;
  • Que a Carta do Esporte dos Países de Língua Portuguesa, editada na III Reunião da Conferência (1993), entendendo o Esporte como todas as formas de atividade física, jogos, esportes, e competição nos diferentes níveis, atividades ao ar livre, expressão corporal, jogos tradicionais e atividades de manutenção e melhoria da condição física, reconheceu que: o esporte melhora a qualidade de vida, ao desenvolver as qualidades físicas, intelectuais e morais, e que por esta razão a sua prática deve ser acessível às populações, assegurando a possibilidade de melhorar o potencial de desenvolvimento das pessoas;
  • Que o Esporte- Lazer ou do Tempo Livre é entendido como o Esporte voluntário praticado por prazer , onde as modalidades esportivas escolhidas tem a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na vida social e na promoção da saúde, além de provocar um entretenimento saudável;
  • Que o movimento "Esporte para Todos", reconhecido como um meio de democratização das práticas esportivas, pela sua natureza e processo histórico, compreende todas as formas de práticas esportivas, tornando-se muito importante para todas as sociedades e também um meio para o desenvolvimento cultural;
  • Que o "Esporte para Todos" praticado voluntariamente na perspectiva do lazer, é um meio de iniciação esportiva, de promoção da saúde física e mental, de uso saudável do tempo livre, de fortalecimento da família, de desenvolvimento das relações comunitárias, de integração nacional e internacional, de revalorização das pessoas e melhoria da qualidade de vida;
  • Que o associacionismo e o Fair Play integrados às práticas esportivas em geral, são fatores ponderáveis de melhoria das relações humanas, e que também são objetos da Educação Física;
  • Que a Resolução no. 3 do Fórum Olímpico Internacional para o Desenvolvimento (Kuala Lumpur/ 1998), reforça a necessidade de mecanismos para investimentos no Esporte e na Educação Física, em termos nacionais e internacionais, especialmente para a análise crítica do papel do Esporte como instrumento de desenvolvimento;
  • Que na Declaração de Princípios do Congresso Científico dos Jogos Africanos (1999), apoiada pelo Conselho Superior do Esporte na África, foi observada que a "Educação Física deveria estar reconhecida como base fundamental para o desenvolvimento de atividades esportivas ao longo da vida, e que na escola deveria ser considerada como o fator mais importante para o fomento do Esporte, pois as crianças estão mais predispostas a participar de atividades esportivas extra-escolares depois de sair das classes";
  • Que o Esporte, por tudo que representa na amplitude do seu novo conceito, e ser uma opção privilegiada de utilização de atividades físicas, deve merecer uma educação específica para que as pessoas incorporem suas praticas nas suas culturas individuais;



A FIEP conclui

Art. 10 - A Educação para o Esporte, pelo potencial humanístico e social que o fenômeno sociocultural esportivo representa, deve ser estimulada e promovida em todos os processos de Educação Física.

Art. 11 - O Esporte Educacional e o Esporte -Lazer ou de Tempo Livre devem ser considerados como conteúdo da Educação Física pela similaridade de objetivos, meios e possibilidades de utilização ao longo da vida das pessoas.

CAPÍTULO XI

A EDUCAÇÃO FÍSICA E A NECESSIDADE DE UMA CIÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO

Considerando

  • Que a Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 6o., estabeleceu que "A investigação e a avaliação são elementos indispensáveis no desenvolvimento da Educação Física e do Esporte";
  • Que a 2º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionário Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPSII/ Moscou/ 1988), na sua Recomendação nº 7, ao reconhecer a importância da Ciência do Esporte e o apoio à mesma, estimulou os governantes para que prestem maior apoio à investigação científica na esfera da Educação Física e do Esporte e ainda alertou que as instituições especializadas em Educação Física e Esporte devem intensificar os esforços para garantir a aplicação dos resultados das pesquisas;
  • Que o XVIII Congresso Panamericano de Educação Física (Panamá/1999), nas suas resoluções e considerações, defendeu a criação de bases de dados que facilitem o trabalho e investigação de profissionais de área de Educação Física, e que os países das Américas devem estabelecer seus modelos conceituais resultantes das pesquisas e das avaliações;
  • Que as mudanças aceleradas por que passa a Humanidade estão exigindo de todos uma busca constante do conhecimento que se renova em todas as áreas de ação humana;
  • Que todas as áreas de atuação e conhecimento, inclusive a Educação Física, necessitam de estudos científicos que permitam avanços e aperfeiçoamentos a cada momento dos seus processos históricos;
  • Que a aceleração tecnológica no aperfeiçoamento dos meios de comunicação já permite a democratização do acesso de todos às informações técnicas e científicas, com velocidade e pontualidade;
  • Que os organismos internacionais ligadas à Educação Física como a FIEP, ICSSPE, AIESEP, ICHPERD, HISPA, IAPESGW, ISCPES e outros tem promovido sistematicamente importantes eventos científicos, os quais tem contribuído para a evolução do conhecimento na área de Educação Física;
  • Que a Educação Física, pelas suas conexões com outras áreas, pode ser entendida como um campo de saber interdisciplinar, o que de fato aumenta muito suas possibilidades de ser influenciada pelo avanço do conhecimento em outras áreas.

A FIEP conclui

Art. 12 - A Educação Física, como campo de atuação essencial para as pessoas, necessita que todos os organismos e instituições que a consideram como objeto principal, prossigam desenvolvendo eventos e estudos que permitam uma sustentação científica para a ação dos profissionais nela envolvidos.

CAPÍTULO XII

AS RELAÇÕES DA EDUCAÇÃO FÍSICA COM O TURISMO

Considerando

  • Que no mundo atual onde, o emprego escasseia, surgem na área de serviços novas oportunidades de trabalhabilidade, onde o Turismo vai se consolidando pela sua expansão e potencialidade;
  • Que o Turismo expressa também uma valorização de culturas desconhecidas e lugares diferentes;
  • Que o Turismo pode ser o caminho de um desenvolvimento sustentado e não a destruição de redutos naturais;
  • Que o Turismo também pode ser um componente muito significativo de uma qualidade de vida que valoriza novos conhecimentos, auto- reflexão, oportunidade de melhorar as relações familiares e de amizade, num lazer que não se reduz ao consumo de bens materiais, desenvolvendo valores humanos que o futuro não pode desprezar;
  • Que cada vez mais o Turismo incorpora no seu conteúdo as atividades físicas, principalmente as esportivas;
  • Que a Educação Física, pela amplitude das suas possibilidades conceituais, pode reforçar atividades turísticas, valorizando- as ainda mais;
  • Que a Educação Física e o Turismo possuem grandes possibilidades de uma interatuação altamente produtiva e de exaltação de valores humanos.

A FIEP conclui

Art.13- A Educação Física, pelas suas características e potencial de oferecimento de atividades físicas nas suas diferentes formas, pode e deve constituir-se como uma das opções principais nos programas de Turismo.

CAPÍTULO XIII

Os professores como agentes principais da Educação Física

Considerando

  • Que o Documento "Uma Visão Global para a Educação Física na Escola", preparada conjuntamente pela Forum de Comitê Regional Norte-Americano (NARFC), Associação para a Saúde Educação Física Recreação e Dança (CAHPERD), para o Fórum Mundial sobre Atividade Física e Esporte (1995), mostrou que os professores responsáveis pelo ensino da Educação Física precisam ser profissionalmente preparados como educadores físicos com sólidos conhecimentos para que possam contribuir para a educação integral, principalmente das crianças e jovens, e que as direções das escolas tem a responsabilidade de promover um apoio aos programas e para o desempenho dos professores de Educação Física com instalações, recursos e equipamentos adequados;
  • Que o evento denominado World Summit on Physical Education, realizado pelo Conselho Internacional de Ciência do Esporte e Educação Física (ICSSPE/ Berlim/ 1999), ao reforçar a importância da Educação Física, reconheceu que a área de atuação do profissional de Educação Física em escola, atividade física, recreação, e lazer, é uma área de crescimento no mercado de trabalho;
  • Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS III/ Punta del Este/ 1999), nos seus documentos preparatórios, enfatizou que é importante que os professores de Educação Física tenham estatuto comparável ao professor e profissionais de outras áreas, para que suas missões sejam revalorizadas;
  • Que há um consenso internacional que o progresso de qualquer área de atuação na sociedade dependerá sempre do nível dos profissionais que nela atuam;
  • Que no caso específico da Educação Física, passando por uma revisão conceitual, a reformulação da formação, preparação e a atualização dos profissionais de Educação Física torna-se imprescindível;


A FIEP conclui

Art. 14- A formação de profissionais, considerada necessária para a atuação na área da Educação Física, deve ser revista para que possa atender os novos sentidos conceituais desta área;

Art. 15- Os atuais professores de Educação Física precisam readaptar suas atuações e seus processos de aperfeiçoamento em função dos caminhos propostos por este Manifesto.



CAPÍTULO XIV

A educação Física e a adequação de instalações e equipamentos

Considerando

  • Que na Carta Internacional de Educação Física e Esporte (UNESCO/ 1978), no ser artigo 5º ficou registrado que "instalações e equipamentos adequados são elementos imprescindíveis para a Educação Física e Esporte";
  • Que a 3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e Esporte- MINEPS III, pela Declaração de Punta Del Este (1999), estimula os governos a fomentar a indústria do material, equipamentos e instalações para a Educação Física e o Esporte;
  • Que esta mesma Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionário Encarregados da Educação Física e o Esporte (MINEPS III/ Montevidéu/1999), sugeriu que os países industrializados assistam os países menos desenvolvidos, cedendo equipamentos usados em boas condições de uso;
  • Que muitas vezes não são oferecidas as condições razoáveis de instalações e equipamentos para os profissionais de Educação Física;


A FIEP conclui

Art. 16- Todos os responsáveis pelos processos de Educação Física devem empenhar-se na busca de instalações e meios materiais adequados para que não seja prejudicada nos seus objetivos.

CAPÍTULO XV

A Educação Física para Pessoas com Necessidades Especiais

Considerando

  • Que existem pessoas que possuem danos físicos ou psíquicos, inatos ou adquiridos, e que por isto não são capazes de garantir mesmos níveis de habilidades que outros;
  • Que existem pessoas com situações biológicas passageiras que necessitam atenção especial (Ex.: grávidas)
  • Que inúmeros estudos mostram que as diferentes formas de atividades físicas, como meios específicos da Educação Física, podem atuar positivamente como opções para o equilíbrio das pessoas com necessidades especiais;
  • Que o XV Congresso Panamericano de Educação Física (Lima/1995), nas suas conclusões, defendeu a necessidade de implementação de programas de Educação Física, Esporte e Recreação em instituições que recuperam pessoas com dependência de drogas e farmacos em geral;
  • Que as pessoas quando avançam em faixas etárias e nas suas curvas biológicas, ficam propensas a enfermidades cardio-respiratórias, vasculares, diabetes, posturais e muitas outras, requerendo cuidados e programas específicos de exercícios adaptados a cada caso;
  • Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978) no seu art. 3o. estabelece que "A Educação Física e os programas de Esporte devem adaptar-se às necessidades individuais e sociais";
  • Que as Resoluções e Considerações do XVIII Congresso Panamericano de Educação Física (Panamá/ 1999), ao perceber que, os descapacitados não são atendidos adequadamente e a sociedade em geral não apoia este grupo de pessoas, recomendou o uso de recreação e de atividades físicas para estas situações;
  • Que a 3º Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e Esporte- MINEPSIII, na Declaração de Punta del Este (1999), no seu art. 6o. , mostra "a importância de promover os programas de esporte e atividades físicas para pessoas de idade avançada e descapacitados".
  • Que as pessoas, pelas suas condições de humanos, ao longo da vida, terão necessidades especiais, inclusive, quanto à Educação Física.


A FIEP conclui

Art. 17- A Educação Física, ao ser reconhecida como meio eficaz de equilíbrio e melhoria em diversas situações, quando oferecida a pessoas com necessidades especiais, deverá ser cuidadosamente adaptada às características de cada caso.


CAPÍTULO XVI

A EDUCAÇÃO FÍSICA E SEU COMPROMISSO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E A EXCLUSÃO SOCIAL

Considerando

Que a Carta Internacional de Educação Física e do Esporte (UNESCO/ 1978), no seu art. 1o. estabeleceu que "A prática da Educação Física e do Esporte é um direito de todos";

Que a 2a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e do Esporte (MINEPS II/ Moscou/ 1983), na sua Recomendação no. 4, propõe "a promoção do Esporte para Todos e sua extensão a todos os grupos da população com o devido respeito à dignidade humana";

Que a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (1979), reforçou a afirmação de que o direito da mulher à Educação Física, não pode ser esquecido;

Que a 3a. Conferência Internacional de Ministros e Altos Funcionários Encarregados da Educação Física e o Esporte, na Declaração de Punta del este (1999), indica uma melhor participação das meninas, jovens e mulheres na Educação Física e no Esporte em todas as estatísticas, em concordância com a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher das Nações Unidas (1979), e da Declaração de Brigton sobre a mulher no Esporte (1994);

Que o Manifesto sobre a Atividade Física e o Esporte, editado por ocasião do I Seminário de Institutos e Faculdades de Ciências do Esporte (Cartagena de Índias/ 1996), promovido pela Rede Ibero-americana de Centros Superiores de Ciências da Atividade Física e do Esporte, recomendou a promoção da atividade física e do Esporte como meios para superar a pobreza, a desigualdade de oportunidades e problemas de saúde;

Que a UNESCO, ao desenvolver reflexões sobre os prejuízos humanos e sociais sobre, a intolerância, o racismo e a exclusão social, tem promovido ações concretas para eliminar todas as formas de discriminação e exclusão;

Que o Conselho Internacional para a Ciência do Esporte e Educação Física - - ICSSPE, no Documento Final do World Summit on Physical Education (Berlim/ 1999) ao defender a integração social como argumento, mostrou que estudos científicos observaram que o aumento de horas de Educação Física na escola e na comunidade tem efeitos particularmente positivos em crianças de grupos economicamente débeis, ao eliminar uma das principais causas que afetam a saúde infantil;

Que sem dúvida, a Educação Física constitui um excelente meio de integração social das pessoas em categorias socialmente desfavoráveis e excluídas.

A FIEP conclui

Art. 18- A Educação Física deve ser utilizada na luta contra a discriminação e a exclusão social de qualquer tipo, democratizando as oportunidades de participação das pessoas com infra-estruturas e condições favoráveis e acessíveis.

Data da Publicação: 05/02/2002